TSTEDCiv-ARR 1000904-77.2017.5.02.0017
Competência da justiça do trabalho: plano de saúde
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Plano de saúde
- Feas
- Instituto economus
- Benefício decorrente da relação de emprego
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. FEAS. INSTITUTO ECONOMUS. BENEFÍCIO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, valendo-se de meio processual inadequado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional