STJAgRg no AREsp 3.233.643
Crime contra a ordem tributária: não recolhimento de ICMS declarado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Não recolhimento de ICMS declarado
- Dolo específico e contumácia configurados
- Inexigibilidade de conduta diversa por crise financeira
- Excludentes não aplicáveis
- Absolvição por insuficiência de provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS DECLARADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. DOLO ESPECÍFICO E CONTUMÁCIA CONFIGURADOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA POR CRISE FINANCEIRA. EXCLUDENTES NÃO APLICÁVEIS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.