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Jurisprudências

STFARE 1.593.510 AgR

Competência da justiça comum: pretensa revisão da conclusão do tribunal de origem: necessário reexame do conjunto fático-probatório

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA PRATICADO POR MILITAR CONTRA MILITAR FORA DE ATIVIDADE E SEM VÍNCULO COM A NATUREZA DO CARGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. PRETENSA REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM: NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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