TSTEDCiv-RR 0010705-35.2024.5.03.0090
Limitação constitucional da jornada especial: impossibilidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Limitação constitucional da jornada especial
- Impossibilidade
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DA JORNADA ESPECIAL. ART. 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AFASTAMENTO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator