TSTAg-Ag-AIRR 76900-12.2006.5.01.0341
Negativa de seguimento: ausência de repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Negativa de seguimento
- Ausência de repercussão geral
- Ausência de fundamentação
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 660 E 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, por ausência de repercussão geral das matérias "execução –desconstituição de seus próprios cálculos de liquidação –preclusão lógica" e "multa por litigância de má-fé" , em razão da incidência dos Temas 660 e 401 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada