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Jurisprudências

TSTRRAg 1001713-15.2016.5.02.0078

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com relação a arguição de "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa de examinar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE À DEPENDENTE DE EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DO PLANO DE SAÚDE DO PERÍODO DE CANCELAMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Ante possível contrariedade à Súmula 440 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE À DEPENDENTE DE EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DO PLANO DE SAÚDE DO PERÍODO DE CANCELAMENTO. A controvérsia gira acerca do restabelecimento do plano de saúde à dependente do reclamante, aposentado por invalidez bem como indenização para ressarcimento dos valores correspondente ao plano de saúde no período de cancelamento por parte da reclamada. A Súmula 440 do TST preconiza: "Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". Dentre os precedentes que deram origem à edição da Súmula 440 do TST, há acórdão da SBDI-1 desta Corte reconhecendo que a aposentadoria por invalidez ou concessão de auxílio-doença não constitui causa para a suspensão do plano de saúde, fornecido pelo empregador aos seus empregados e dependentes, devendo ser resguardado o direito ao acesso ao plano de saúde enquanto durar a concessão do benefício previdenciário. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 440 do TST, é firme no sentido de ser assegurado o direito à manutenção de plano de saúde oferecido pela empresa ao empregado e seus dependentes, ainda que suspenso o contrato de trabalho em razão da percepção do auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez. Cumpre destacar que o art. 468 da CLT veda a alteração contratual lesiva do contrato de trabalho, como ocorreu no caso em tela. Frise-se, o TRT registrou que, nas razões do recurso ordinário, o reclamante, além de requerer o restabelecimento do plano de saúde à sua dependente, esposa, também pugnou pela condenação da reclamada ao pagamento indenizatório corresponde ao plano de saúde no período de cancelamento. Por se tratar de causa exclusivamente de direito e madura, passa-se ao exame. Com efeito, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, o cancelamento indevido do plano de saúde tem o condão de ensejar a condenação da reclamada ao pagamento indenizatório do valor relativo ao período de cancelamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, deixar de examinar a apreciação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II) com relação ao tema "manutenção de plano de saúde à dependente de empregado aposentado por invalidez - indenização correspondente ao valor do plano de saúde do período de cancelamento" dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; III) no tocante ao tópico "manutenção de plano de saúde à dependente de empregado aposentado por invalidez - indenização correspondente ao valor do plano de saúde do período de cancelamento" conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 440 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a restabelecer o plano de saúde da dependente - esposa - do reclamante, aposentado por invalidez bem como ao pagamento indenizatório correspondente ao valor do plano de saúde no período de cancelamento. Custas de R$ 1.000,00 (um mil reais) pela reclamada calculados sobre o valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Indexação

Plano de Saúde; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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