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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010236-44.2020.5.15.0009

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Horas extras
  • Minutos que antecedem o horário de trabalho contratual
  • Contrato com vigência em período posterior à lei 13.467/2017
  • Turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM O HORÁRIO DE TRABALHO CONTRATUAL. SÚMULA 126/TST. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. 3. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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