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Jurisprudências

TSTRR 12033-88.2017.5.18.0005

Doença ocupacional: nexo causal

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do artigo 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. Caso em que o Tribunal Regional, embora tenha concluído pela comprovação do nexo de causalidade e da culpa da Reclamada pela doença que acometeu o Reclamante e transcrito o laudo pericial, no qual consignada a incapacidade total e permanente do Autor para o exercício da função de atendente comercial, deu provimento apenas parcial ao recurso ordinário obreiro, para deferir o pagamento da pensão mensal pelo período de 24 meses, no patamar de 20% sobre o salário do Reclamante. 2. O artigo 950 do Código Civil disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que sofreu. No mais, o ordenamento jurídico pátrio adotou, como regra, a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador por danos causados ao empregado (CF, artigo 7º, XXVIII), decorrentes de acidente do trabalho, de maneira que a reparação pretendida pressupõe o concurso dos seguintes requisitos: ação ou omissão do empregador, culpa ou dolo do agente, dano e relação de causalidade. 3. Nesse contexto, consignando o Tribunal Regional que restou comprovado o nexo de causalidade, bem como que o Reclamante encontra-se total e permanentemente incapacitado para exercer as tarefas antes desempenhadas na Reclamada – na condição de atendente comercial -, o fato de ser possível o exercício de outras atividades compatíveis com a sua limitação física não afasta o direito à pensão mensal postulada. Julgados desta Corte. 4. Diante do exposto, resta violado o artigo 950 do Código Civil. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA", por violação do artigo 950 do Código, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de pensão mensal, a título de indenização por danos materiais, no percentual de 100% sobre a última remuneração do Reclamante como atendente comercial, observada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE (Tema 155 da tabela de IRR/TST), conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.

Indexação

FGTS; Responsabilidade Civil do Empregador; Restituição / Indenização de Despesa; Gratificação de Função; Vícios Formais da Sentença; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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