TSTEDCiv-Ag-AIRR 100686-09.2017.5.01.0080
Valor da mensalidade do plano de saúde: ex-empregado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Valor da mensalidade do plano de saúde
- Ex-empregado
- Aumento promovido pela operadora do plano
- Reconhecimento
- Omissão inexistente
- Plano de Saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. AUMENTO PROMOVIDO PELA OPERADORA DO PLANO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que esta Corte sedimentou posição de que o art. 31 da Lei nº 9.656/98 assegura ao ex-empregado a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições da ativa, mas não garante seja mantido o valor da mensalidade do período em que vigente o contrato de trabalho. Ademais, esclareça-se que mudanças dos valores pagos do plano de saúde, como assinalado com propriedade por esta Sétima Turma, enquadram-se na definição de critérios da forma de custeio sustentado pela parte reclamante como uma omissão. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional