TSTRRAg 675-79.2018.5.05.0191
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização não comprovada
- Ônus da prova
- Decisão em conformidade com a súmula 331, v, do TST
- Representação sindical
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do art. 818, II, da CLT, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada , deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE LIGA ÁLVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA ECONÔMICA. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE E DA TERRITORIALIDADE. PREVALÊNCIA. Demonstrada possível violação do art. 570 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III RECURSO DE REVISTA DE LIGA ÁLVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA ECONÔMICA. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE E DA TERRITORIALIDADE. PREVALÊNCIA. Em atenção ao primado da unicidade sindical, havendo conflito de representação em uma mesma base territorial, deve-se prestigiar a entidade representativa da categoria econômica mais específica, com vistas a uma atuação mais eficiente na tutela dos interesses do setor. Desse modo, prevalece a representatividade do SINDIFIBA em detrimento do SINDHOSFEIRA, mais eclético, ainda que em base territorial menor, nos termos do art. 570 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do Estado da Bahia, e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada, e, no mérito, dar-lhe provimento por possível violação do art. 570 da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da primeira reclamada, por violação do art. 570 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto em que reconheceu a aplicação das normas coletivas pactuadas pela SINDIFIBA, afastando, as normas firmadas pelo SINDHOSFEIRA.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova