TSTEDCiv-RRAg 20465-72.2017.5.04.0721
Promoção por antiguidade: corsan
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Corsan
- Percentual de empregados promovíveis
- Omissão não caracterizada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CORSAN. PERCENTUAL DE EMPREGADOS PROMOVÍVEIS. TEMA Nº 67 DA SbDI-1 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia, consignando que a fixação, pela diretoria da reclamada, de percentual de empregados contempláveis com promoção por antiguidade, desde que superior a zero, insere-se no poder diretivo do empregador e está em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. A alegação relativa à distribuição do ônus da prova não altera essa conclusão, tampouco evidencia contradição no julgado. Evidenciado o intuito de rediscutir o mérito da decisão, inexistem os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Precatório; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional