Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 100588-64.2019.5.01.0432

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Deserção do recurso ordinário
  • Responsabilidade subsdiária
  • Indenização por Dano Moral
  • Preparo / Deserção

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ITPLAN INTEGRAÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A reclamada não se insurge, de forma objetiva, contra o fundamento imposto pelo Regional para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, no caso, a deserção do recurso ordinário. 2. Ora, o princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula em comento. 3. Dessa forma, não havendo insurgência contra o fundamento norteador do despacho agravado, não há como conhecer do agravo de instrumento por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, por possível violação do art. 71, §1.º, da Lei 8.666/93, para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais; II) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da ITPLAN; III) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Preparo / Deserção; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.