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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000418-72.2018.5.02.0465

Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DO PUNHO DIREITO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu a reclamante. Consignou que o laudo pericial atestou a concausalidade entre a atividade laborativa e a moléstia que lhe incapacitou parcialmente. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento

Indexação

Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado

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