STFRcl 82.416 AgR
Alegada violação à Súmula Vinculante 26: não ocorrência
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada violação à Súmula Vinculante 26
- Não ocorrência
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 26. Não ocorrência. A decisão do Juízo de origem apresentou fundamentação adequada para requisição de exame criminológico. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. O agravante teve o pedido de progressão de regime prisional vinculado à realização do exame criminológico pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — TJSP, que julgou procedente agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada violou a Súmula Vinculante 26.
III. Razões de decidir
3. O TJSP ressaltou tratar-se de condenado reincidente doloso, tendo praticado um dos crimes mediante grave ameaça à pessoa, cenário que recomendaria a realização do exame criminológico.
4. O TJSP, considerando as peculiaridades do caso concreto, apresentou fundamentação adequada para a requisição do exame criminológico, apoiada na necessidade de avaliar se o reeducando está pronto para ser beneficiado com a progressão de regime. Julgados no mesmo sentido.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.