Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 82.416 AgR

Alegada violação à Súmula Vinculante 26: não ocorrência

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 26. Não ocorrência. A decisão do Juízo de origem apresentou fundamentação adequada para requisição de exame criminológico. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. O agravante teve o pedido de progressão de regime prisional vinculado à realização do exame criminológico pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — TJSP, que julgou procedente agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada violou a Súmula Vinculante 26.

III. Razões de decidir

3. O TJSP ressaltou tratar-se de condenado reincidente doloso, tendo praticado um dos crimes mediante grave ameaça à pessoa, cenário que recomendaria a realização do exame criminológico.

4. O TJSP, considerando as peculiaridades do caso concreto, apresentou fundamentação adequada para a requisição do exame criminológico, apoiada na necessidade de avaliar se o reeducando está pronto para ser beneficiado com a progressão de regime. Julgados no mesmo sentido.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.