TSTRRAg 10939-98.2017.5.03.0013
I –agravo de instrumento em recurso de revista: cerceamento do direito de defesa
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Cerceamento do direito de defesa
- Nulidade
- Citação por edital
- Juros e correção monetária
- Débitos trabalhistas
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não obstante as alegações da reclamada, a indicação de ofensa ao art. 5º da Constituição Federal e 385 do CPC, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, parágrafos e/ou incisos) esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Da mesma forma, o apontamento de contrariedade à Súmula 74 do TST não processa o apelo, pois esbarra no óbice da Súmula 221 do TST, aplicada, por analogia. A indicação de afronta ao art. 97 da Constituição Federal é impertinente e não viabiliza o processamento do recurso, porque esse dispositivo não trata especificamente da matéria em debate. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito. 2. Estabeleceu-se "a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". 3. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento "extra petita" ou "reformatio in pejus" a qualquer das partes. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/91), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF. 5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o regular processamento do recurso de revista quanto ao tema "correção monetária"; II- conhecer do recurso de revista, quanto à correção monetária, por violação do art. 5º, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a recomposição dos débitos judiciais seja feita mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Vício de Citação