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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001198-27.2018.5.02.0072

Pré-contratação de horas extras: juros e correção monetária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULAS 126 E 333 DO TST – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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