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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.076.119

Plano de saúde individual: reajuste por mudança de faixa etária

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTARES E AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TEMA REPETITIVO N. 1.016/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA REPETITIVO N. 952/STJ. SÚMULA 83/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. A prestação jurisdicional completa não exige que o julgador examine pormenorizadamente cada argumento deduzido pelas partes, tampouco que se manifeste expressamente sobre toda a jurisprudência invocada com finalidade de prequestionamento, mas que enfrente a questão central da lide.

2. A conclusão das instâncias ordinárias no sentido da observância das normas regulamentares e da ausência de abusividade no reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária decorreu do exame das circunstâncias fáticas da contratação e do acervo probatório dos autos, de modo que sua revisão, nesta instância especial, demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. O acórdão recorrido, ao reconhecer a validade do reajuste por faixa etária à luz dos parâmetros fixados no Tema Repetitivo n. 952/STJ, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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