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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 328-03.2021.5.09.0006

Enquadramento no regime laboral previsto no artigo 224, §2º, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO REGIME LABORAL PREVISTO NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. SÚMULA N° 102, I, DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Trata-se de hipótese na qual a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que no período em que exerceu as funções de "GERENTE DE CÂMBIO ASSISTENTE" e "GERENTE DE CÂMBIO I", a reclamante estava enquadrada na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, pois contava com fidúcia diferenciada. 3. Com efeito, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 218/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, à luz da tese jurídica firmada no Tema 1.046/STF e da jurisprudência desta Corte, é válida a cláusula 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, que permite a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, porquanto "a hipótese versa sobre direito de disponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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