TSTAg-RRAg 214900-89.1991.5.01.0026
Fase de cumprimento de sentença: inclusão dos valores relativos ao imposto de renda
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Fase de cumprimento de sentença
- Inclusão dos valores relativos ao imposto de renda
- Competência da justiça do trabalho
- Transcedência não reconhecida na decisão agravada
- Julgados
- Competência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 368, I E VI, DO TST. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional concluiu pela competência desta Especializada, sob o fundamento de que " a responsabilidade do autor (ou do Itaú Unibanco) pelo pagamento da diferença no montante devido à título de imposto de renda decorre única e exclusivamente da interpretação a ser dada ao termo de acordo ". Com efeito, conforme restou consignado na decisão agravada, nos termos da Súmula 368, I, do TST, a Justiça do Trabalho detém competência para determinar recolhimentos fiscais e previdenciários decorrentes das decisões que proferir. Julgados. Assim, a decisão regional guarda consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo ao processamento do recurso de revista o óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada