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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1312-95.2017.5.09.0662

Doença ocupacional: nexo de causalidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COMPROVAÇÃO DA PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que o não recebimento do auxílio-doença acidentário não é suficiente para afastar a estabilidade provisória. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmulas nº 126 e 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL (EPICONDILITE LATERAL EM AMBOS OS COTOVELOS). VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE POR 15 ANOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em consonância com o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior no sentido de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação por dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. Precedente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Valor Arbitrado

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