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Jurisprudências

TSTRRAg 0001863-87.2023.5.07.0026

Vale-refeição: substituição por cesta básica

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALE-REFEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR CESTA BÁSICA. SÚMULA N. 126. 1. O TRT manteve a sentença de primeiro grau por entender que a norma coletiva não autorizava a substituição do benefício relativo ao vale-refeição por cesta básica. 2. Nesse sentido, ressaltou o Tribunal Regional que " uma vez estabelecida, por meio das convenções coletivas aplicáveis à categoria, a obrigação da empregadora em fornecer aos seus empregados o vale-refeição ou sua substituição por alimentação, é imperativo observar que, conforme preconiza o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a substituição desse benefício por cesta básica somente seria admissível mediante consenso mútuo entre as partes, e desde que tal substituição não resultasse em prejuízo para o trabalhador, o que não restou comprovado pela reclamada/recorrente." 3. Sendo assim, considerando que a controvérsia foi resolvida por meio de interpretação da norma coletiva, a pretensão recursal apenas se viabilizaria com amparo em divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que, contudo, não é o fundamento do recurso de revista interposto pelo autor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO CDC E DA LACP. A jurisprudência deste Tribunal Superior, preconiza que nas hipóteses em que o sindicato atua como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé (o que não é o caso), é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18). Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento; II- não conhecer do recurso de revista.

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