TSTRRAg 1001353-03.2018.5.02.0372
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Não se evidencia violação dos arts. 10 e 448-A da CLT
- B) recurso de revista interposto pela reclamante
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Convênio
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARTIGOS 10 E 448-A DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de sucessão trabalhista, registrando que a terceira reclamada somente assumiu a administração do estabelecimento após a dispensa da reclamante. A pretensão de reconhecimento de gestão anterior e, consequentemente, de sucessão de empregadores, demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não se evidencia violação dos arts. 10 e 448-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVÊNIO. FISCALIZAÇÃO EFETIVA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral), firmou entendimento de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo seu pagamento. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, registrou a efetiva fiscalização do convênio pelo Município e afastou a configuração de culpa in vigilando . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Ente Público