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Jurisprudências

TSTRR 104400-25.2008.5.05.0033

Negativa de prestação jurisdicional: fase de execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEIXA-SE DE ANALISAR A PRELIMINAR SUSCITADA, NOS TERMOS DO ART. 282, § 2º, DO CPC, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. 2. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. GARANTIA DE RECEBIMENTO DE, PELO MENOS, UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL PELO DEVEDOR. I. Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º , IV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. GARANTIA DE RECEBIMENTO DE, PELO MENOS, UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL PELO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior, no Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica : " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". II. No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria do sócio executado até o limite da satisfação do crédito, fazendo constar que "o saldo disponível ao sócio agravado, que registre-se, não representa a única fonte de renda do recorrido, é suficiente para subsistência de uma vida digna". Ocorre que, como se observa, não houve determinação expressa para que fosse garantida a percepção de pelo menos um salário mínimo legal do devedor. II. Assim, o acórdão regional foi proferido em violação ao art. 7º, IV, da Constituição da República e deve ser adequado aos termos da tese vinculante acima exposta, em sua parte final. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "penhora incidente sobre percentual de salários e proventos recebidos pelo devedor - garantia de recebimento de um salário mínimo" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, IV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, em relação à penhora determinada nos autos, seja garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, a ser apurado mês a mês, até que satisfaça a dívida em execução.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Fase de Execução

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