TSTRRAg 436-03.2012.5.12.0026
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Reflexos
- Recebimento da verba após a adesão da reclamada ao pat
- Orientações jurisprudenciais nº 133 e 413 da SBDI-1 do TST
- Horas extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. RECEBIMENTO DA VERBA APÓS A ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 133 E 413 DA SBDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. JORNADA DE QUATRO HORAS. EMPRESA PÚBLICA. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PEDIDO SUCESSIVO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS DO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMPREGADO-ADVOGADO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DECORRENTES DOS ACORDOS FIRMADOS PELA CEF RELATIVOS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIUNDOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. EMPREGADO ADVOGADO. NORMA INTERNA. ITEM 3.2 DO REGULAMENTO DE HONORÁRIOS AE 061 - 016. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. O recurso de revista veio fundamentado apenas na divergência jurisprudencial inespecífica, na forma das Súmulas 23 e 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA CEF. Por consequência do não conhecimento do recurso de revista principal, considerando, inclusive, o não provimento do agravo de instrumento do reclamante, e em face do disposto no art. 500, III, do CPC de 1973, vigente na data da interposição recursal (correspondente ao art. 997, § 2º, III, do atual CPC), julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela CEF .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II) não conhecer do recurso de revista do reclamante; III) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela CEF.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Auxílio / Cesta Alimentação; Empregados; Reflexos; Prescrição; FGTS; Honorários Assistenciais; Negativa de Prestação Jurisdicional