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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 169-56.2011.5.04.0004

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA. DECISÃO FUNDADA EM PRESUNÇÃO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM 3 DO TEMA 1.118. LIMITAÇÃO ÀS PARCELAS RELACIONADAS À SAÚDE, HIGIENE E SALUBRIDADE. NON REFORMATIO IN PEJUS. RESSALVA QUANTO À RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aviso Prévio

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