STFHC 255.029 AgR
Tráfico de drogas, associação para o tráfico e petrechos para o tráfico ilícito
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Fundadas razões para a diligência
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e petrechos para o tráfico ilícito. Busca domiciliar. Fundadas razões para a diligência. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. Inexistência de fundadas razões para a busca domiciliar.
3. Nulidade da condenação.
III. Razões de decidir
4. No julgamento do Tema 280 da repercussão geral, cujo processo paradigma é o RE 603.616/RO, de minha relatoria, DJe 10.5.2016, esta Corte se pronunciou no sentido de que é lícita a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, em caso de crime permanente, no qual há um ininterrupto estado de flagrância.
5. Não há falar em nulidade da condenação se o réu foi identificado durante de escuta telefônica realizada em investigação diversa, a partir da qual os agentes de polícia puderam formar fundadas razões da prática de crime permanente dentro da casa do agravante.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.