STFRE 1.447.611 AgR
Busca domiciliar: mandado judicial
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Mandado judicial
- Ausência
- Fundadas razões
- Justa causa
- Licitude
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. TEMA 280/RG. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário.
2. A parte agravante sustenta a licitude da busca domiciliar por haver fundada suspeita da ocorrência de situação de flagrante delito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas (Tema 280/RG).
5. No caso, o acórdão do STJ está em desconformidade com a orientação consolidada no Tema 280/RG, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca domiciliar.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno provido, em ordem a dar provimento ao recurso extraordinário, a fim de cassar o acórdão recorrido quanto à declaração de ilicitude das provas.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de cassar o acórdão recorrido quanto à declaração de ilicitude das provas, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros André Mendonça (Relator) e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.