TSTAIRR 0086400-67.2003.5.03.0013
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Impenhorabilidade
- Bem de família caracterizado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA CARACTERIZADO. Constatado que a parte Agravante, na interposição do Agravo de Instrumento, não impugnou o fundamento adotado na decisão de admissibilidade, nos termos em que proferida, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator