TSTAg-Ag-AIRR 20370-48.2020.5.04.0006
Progressão por antiguidade: inexistência de aderência ao tema 1046 do STF
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Inexistência de aderência ao tema 1046 do STF
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- FGTS
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na não indicação do trecho da decisão recorrida e na falta de cotejo analítico, em descumprimento ao estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Gratificação de Função; Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção