TSTAIRR 0010580-38.2020.5.18.0010
Execução: penhora de bem imóvel
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de bem imóvel
- Alienação fiduciária
- Cancelamento
- Vaga de garagem
- Matrícula própria
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. 1. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CANCELAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 2. VAGA DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA. PENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA PACIFICADA. 3. IMÓVEL PENHORADO. MEAÇÃO DA EX-ESPOSA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator