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Jurisprudências

STFARE 1.549.495 AgR

Júri: aplicabilidade do art. 457 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/08

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Júri
  • Aplicabilidade do art. 457 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/08
  • Aplicação imediata de normas de processo penal
  • Exame da legislação infraconstitucional
  • Ofensa indireta ou reflexa
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processo penal. Júri. Aplicabilidade do art. 457 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/08. Aplicação imediata de normas de processo penal. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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