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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000819-63.2018.5.02.0015

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. O e. TRT consignou que "nã o há dúvida de que a ré tinha condições de controlar a jornada do autor, tendo optado por não fazê-lo, devendo arcar com o ônus de sua incúria ." A adoção de conclusão diversa encontra óbice no teor da Súmula 126, do TST. INTERVALO INTRAJORNADA. Constou da decisão regional que " a testemunha também confirmou a fruição de 20 a 40 minutos de intervalo". A revisão da matéria depende do reexame da prova, o que atrai a aplicação da Súmula 126, do TST. FÉRIAS. Consignou a Corte local que " A testemunha do autor confirmou que tiravam férias apenas no papel e não usufruíam nenhum dia." Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. DANOS MORAIS. Após examinar o acervo probatório, o e. TRT assinalou que a forma como se dava a cobrança pelo cumprimento das metas era bastante constrangedora e depreciativa, o que ensejou o reconhecimento dos danos morais. O acolhimento da tese recursal encontra óbice no teor da Súmula 126, do TST. HONORÁRIOS. O STF, ao julgar ADI 5.766/DF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do art. 791-A da CLT: " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Portanto, não pode haver compensação entre os honorários sucumbenciais devidos e os créditos decorrentes desta ou de outra ação. Assim, não há margem para o acolhimento do pleito recursal, devendo ser mantida a suspensão da exigibilidade da verba honorária enquanto perdurar a situação de hipossuficiência econômica do reclamante. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo

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