TSTED-RR 10829-17.2019.5.03.0147
Turno ininterrupto de revezamento: prorrogação de jornada em ambientes insalubres
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres
- Previsão em norma coletiva
- Vícios
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 70.269,07), no importe de R$ 702,69 - setecentos e dois reais e sessenta e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência