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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 826-69.2014.5.03.0020

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: fundamento não impugnado

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Fundamento não impugnado
  • Intuito protelatório
  • Aplicação de multa
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 . A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a saber, o art. 896-A, § 4º, da CLT, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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