TSTAg-AIRR 100032-60.2020.5.01.0001
Contrato de franquia: descaracterização
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Contrato de franquia
- Descaracterização
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. DESCARACTERIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Hipótese em que o TRT manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto às verbas trabalhistas inadimplidas, uma vez que restou demonstrado que não houve contrato típico de franquia, pois constada a existência de grande ingerência da segunda reclamada sobre as atividades desempenhadas pela primeira reclamada. Nesse contexto, o acervo fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, comprova o labor de forma intermitente em condições de risco. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios