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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100032-60.2020.5.01.0001

Contrato de franquia: descaracterização

Ementa

AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. DESCARACTERIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Hipótese em que o TRT manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto às verbas trabalhistas inadimplidas, uma vez que restou demonstrado que não houve contrato típico de franquia, pois constada a existência de grande ingerência da segunda reclamada sobre as atividades desempenhadas pela primeira reclamada. Nesse contexto, o acervo fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, comprova o labor de forma intermitente em condições de risco. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios

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