STJAgRg no AREsp 3.021.691
Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade recursal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. A parte agravante alegou ter apresentado impugnação efetiva e enfrentado o conteúdo denegatório realizado pela origem, destacando trechos do agravo em recurso especial que entende abordar o entrave sumular identificado na origem.
3. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto contra a mesma decisão já impugnada por recurso anterior pode ser conhecido, considerando os princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade recursal.
III. Razões de decidir
5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão.
6. A preclusão consumativa impede o conhecimento do segundo recurso interposto contra a mesma decisão, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, apenas o primeiro recurso pode ser conhecido.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, caput; 507; 997, caput; CPP, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 187.667/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29.04.2024, DJe de 02.05.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.290.201/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20.02.2024, DJe de 23.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.534.111/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024, DJe de 21.06.2024.
Tese
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.