TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000232-31.2019.5.02.0201
Omissão: não ocorrência
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO EM QUE FOI NEGADO CONHECIMENTO AO AGRAVO. SÚMULA 422/TST. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator