TSTED-AIRR 1169-14.2010.5.05.0032
Terceirização ilícita: trânsito em julgado após decisão do STF (ADPF 324 e RE 958.252) –inexigibilidade do título executivo judicial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização ilícita
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Enquadramento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS DECISÃO DO STF (ADPF 324 E RE 958.252) –INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA –AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST –HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Enquadramento; Categoria Profissional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada