TSTAg-E-RR 20732-62.2017.5.04.0812
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Arestos inservíveis
- Alegação de contrariedade à súmula nº 126 do TST
- Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 337, I, desta Corte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 337, I, DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. A parte, ao transcrever os arestos, não indicou a respectiva fonte de publicação, tampouco juntou as cópias dos paradigmas, consoante diretriz contida no item V da Súmula nº 337 desta Corte. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 337, I, desta Corte. Por sua vez , em relação à alegada contrariedade à Súmula nº 126 do TST, constata-se que a parte não menciona, ainda que sucintamente, as razões pelas quais entende que tal verbete foi contrariado. Verifica-se, assim, a ausência de impugnação específica no recurso de embargos, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ofensa à Coisa Julgada; Isonomia Salarial