TSTAg-EDCiv-RRAg 1531-92.2015.5.02.0074
Horas extraordinárias: cargo de confiança
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Não examinada
- Trabalhador doméstico
- Emenda constitucional nº 72/2013
- Aplicação imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, pois a incidência do vício processual detectado na Súmula 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA APRECIADO NO RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR DOMÉSTICO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013. APLICAÇÃO IMEDIATA. PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 150/2015. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 72/2013, em 03/04/2013, ficou assegurado duração máxima de 8 horas diárias e 44 semanais de trabalho e o direito ao recebimento de horas extraordinárias aos trabalhadores domésticos, com a alteração do parágrafo único do art. 7º da Constituição da República, devendo suas disposições serem observadas de imediato a partir da data de vigência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESSARCIMENTO DE VALOR AUFERIDO PELA INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO REALIZADO PELA CORRETORA DE IMÓVEIS AO RECLAMANTE. CONTROVÉRSIA NÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Trata-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido de ressarcimento de valor auferido pela intermediação de venda de imóvel da segunda reclamada, que fora pago ao reclamante pela corretora de imóveis. Nesse aspecto, a decisão regional, em que se concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho, não viola o art. 114, I, VI e IX, da Constituição da República, uma vez que a controvérsia não tem qualquer relação com as funções desempenhas pelo reclamante para o empregador e, portanto, não decorre do vínculo de emprego doméstico estabelecido com o reclamado. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CATEGORIA PROFISSIONAL. EMPREGADO DOMÉSTICO. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, pois a incidência do vício processual detectado na Súmula 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. FÉRIAS PAGAS E PARCIALMENTE USUFRUIDAS. PAGAMENTO DA DOBRA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, tratando-se de hipótese de férias já quitadas durante o contrato de trabalho e não usufruídas pelo empregado, a condenação ao pagamento do respectivo período deve ser efetuado de forma simples, acrescido do terço constitucional, a fim de observar a dobra prevista no artigo 137 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Unicidade Contratual; Domésticos; Competência; Cargo de Confiança; Penalidades Processuais