TSTRR 10117-49.2023.5.03.0062
Rito sumaríssimo: rescisão indireta do contrato de trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Irregularidade no recolhimento do FGTS
- A Corte Regional manteve a r
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST
- Índice de correção monetária e juros
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença quanto a rescisão indireta do contrato de trabalho, porque restou configurada a irregularidade no recolhimento do FGTS. 2. O Pleno do TST, no julgamento do processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (acórdão publicado em 14/03/2025) - representativo para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo ( Tema 70 ) a seguinte tese vinculante: " A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade ". Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo não provido, no particular. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC N.º 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, o agravo de instrumento deve ser provido. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC N.º 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação do 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC N.º 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Em que pese tenha sido dado provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para análise do recurso de revista, em razão de possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, verifica-se que o apelo não reúne condições para ser conhecido. 2. Constata-se que a Corte Regional observou integralmente a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento apenas quanto ao tema "Índice de Correção Monetária e Juros"; II) conhecer do agravo de instrumento interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e III) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária