TSTRR 20508-41.2020.5.04.0741
Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Trabalho realizado em residências
- Anexo 14 da nr-15 da portaria nº 3.214/78 do ministério do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017.TEMA REPETITIVO Nº 118. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRABALHO REALIZADO EM RESIDÊNCIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO PERIODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade." O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e respectivos reflexos referentes ao período até 03/10/16, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.342/16. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Adicional de Insalubridade