TSTAg-AIRR 1000109-71.2025.5.02.0088
Rescisão indireta: irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Observado o parâmetro previsto no art. 791-a da CLT
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TEMA Nº 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVADO O PARÂMETRO PREVISTO NO ART. 791-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questões jurídicas debatidas não atendem ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator