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Jurisprudências

STFRcl 69.237 AgR

Esgotamento das instâncias ordinárias: requisito não preenchido

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 606.003 (TEMA Nº 550/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADC 48 E ADI 3.961. ATO RECLAMADO. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente à arguida inobservância do decidido no RE 606.003 (Tema nº 550/RG), não preenchido o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias e, quanto ao decidido na ADI 3.961 e na ADC 48, não configurada aderência temática.

2. A agravante sustenta, quanto ao tema de repercussão geral, o exaurimento das instâncias ordinárias e, relativamente aos paradigmas extraídos dos processos objetivos, a existência de identidade material.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é possível admitir a reclamação sem o esgotamento das instâncias ordinárias, como exigido pelo art. 988, § 5º, II, do CPC; e (ii) se há estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado, que trata de corretagem imobiliária, e os objetos dos paradigmas invocados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF exige o exaurimento das instâncias ordinárias para admissibilidade de reclamação baseada em julgamentos com repercussão geral, conforme disposto no art. 988, § 5º, II, do CPC, o que não foi observado no caso concreto.

5. O ato questionado trata do pagamento de comissões oriundas de relação civil de corretagem imobiliária sem vínculo empregatício, não se configurando a identidade temática com o decidido nos paradigmas mencionados.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

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