TSTAg-AIRR 0101124-94.2023.5.01.0057
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Revisão do plano de cargos e salários de 2017
- Realinhamento de cargos
- Inaplicabilidade à categoria do reclamante
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2017. REALINHAMENTO DE CARGOS. INAPLICABILIDADE À CATEGORIA DO RECLAMANTE. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA INOBSERVADOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator