TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000561-38.2022.5.02.0007
Extinção do contrato de trabalho: aposentadoria especial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Extinção do contrato de trabalho
- Aposentadoria especial
- Permanência na mesma função após a concessão do benefício
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade da oj 361 da SBDI-1 do TST
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERMANÊNCIA NA MESMA FUNÇÃO APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ 361 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator