TSTAg-AIRR 0011356-28.2024.5.03.0103
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Enfermeira
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ENFERMEIRA. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES EM ISOLAMENTO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TEMA 198 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O acordão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exerçam suas atividades em área de isolamento. II. O Tribunal Regional consignou que, durante toda a contratualidade, a parte reclamante exerceu suas atividades exposta a insalubridade em grau máximo, em razão do contato habitual com pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator