TSTEDCiv-Ag-AIRR 842-52.2020.5.14.0005
Restabelecimento do plano de saúde: multa por descumprimento de ordem judicial (astreintes)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Restabelecimento do plano de saúde
- Multa por descumprimento de ordem judicial (astreintes)
- Omissão não caracterizada
- Plano de Saúde
- Multa por Descumprimento de Ordem Judicial
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL (ASTREINTES). OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Honorários Advocatícios