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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 842-52.2020.5.14.0005

Restabelecimento do plano de saúde: multa por descumprimento de ordem judicial (astreintes)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL (ASTREINTES). OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Honorários Advocatícios

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