Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001396-78.2024.5.02.0064

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras e intervalo intrajornada

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras e intervalo intrajornada
  • Invalidade dos cartões de ponto
  • Marcação invariável
  • Revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO – MARCAÇÃO INVARIÁVEL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional consignou que os cartões de ponto juntados possuíam anotação invariável, não servindo como meio de prova. Logo, para se verificar a premissa fática trazida pela reclamada em sentido contrário, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório dos autos, ensejando a aplicação do óbice da Súmula 126 desta Corte no ponto. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.