TSTAg-AIRR 1001396-78.2024.5.02.0064
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras e intervalo intrajornada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Invalidade dos cartões de ponto
- Marcação invariável
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO – MARCAÇÃO INVARIÁVEL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional consignou que os cartões de ponto juntados possuíam anotação invariável, não servindo como meio de prova. Logo, para se verificar a premissa fática trazida pela reclamada em sentido contrário, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório dos autos, ensejando a aplicação do óbice da Súmula 126 desta Corte no ponto. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora