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Jurisprudências

STFHC 259.879 AgR

Óbice da Súmula 691

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Óbice da Súmula 691. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão que não concedeu medida liminar e solicitou informações à origem.

2. O autor aponta constrangimento ilegal na fixação de fiança em valor superior às possibilidades financeiras do paciente.

II. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de relator em habeas corpus que apenas indefere o pedido de liminar, nos termos da Súmula 691/STF.

4. A afirmada necessidade de se complementar a instrução com as informações da origem impede a caracterização de manifesta ilegalidade.

III. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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