STFHC 259.879 AgR
Óbice da Súmula 691
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbice da Súmula 691
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Óbice da Súmula 691. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão que não concedeu medida liminar e solicitou informações à origem.
2. O autor aponta constrangimento ilegal na fixação de fiança em valor superior às possibilidades financeiras do paciente.
II. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de relator em habeas corpus que apenas indefere o pedido de liminar, nos termos da Súmula 691/STF.
4. A afirmada necessidade de se complementar a instrução com as informações da origem impede a caracterização de manifesta ilegalidade.
III. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.